Cláudio e eu tentamos, mas não conseguimos publicar a nova resposta dele deste debate como comentário no post anterior, mesmo salvando como HTML, logado, etc. Assim, sou obrigado a publicá-la neste novo post, a única forma que encontrei para dar certo a formatação. Segue:
"Prezado Leonardo,
Mais uma vez, obrigado pelo interesse,
pela dedicação ao debate e pelas respostas. O objetivo de todo debate que se
preze sempre deve ser o de questionarmos velhos paradigmas e o de examinarmos
as raízes de tudo aquilo que tomamos como certo à primeira vista. E isso vale
para todos os lados.
Segue a sua última postagem,
devidamente comentada.
Isso
seria verdadeiro se partíssemos do pressuposto nitidamente circular de que todo
ser humano tem direitos básicos porque pertence à espécie homo sapiens. Só que
geralmente nos esquecemos de explicar que característica moralmente relevante
todos os membros de nossa espécie possuem para serem titulares destes direitos
que nenhuma outra criatura possui. [Cláudio]
Vou
reescrever sua frase do comentário anterior: "nem todos os indivíduos da
espécie humana possuem senciência e mesmo assim não deixam de ter os seus
direitos básicos respeitados. Conseqüentemente, ter senciência não é um
pré-requisito para a posse de direitos básicos". Essa frase está correta,
o que invalida a superioridade do conceito de senciência (ele é apenas mais um
parâmetro). Porém você afirma depois que "seres humanos não-sencientes
seriam considerados como meras vidas-sem-sujeito, passíveis de serem usadas
instrumentalmente", o que quer dizer que o seu conceito de atribuição de
direitos é mais primitivo do que os atuais. E imoral. Você está defendendo os
animais em detrimento dos humanos... [Leonardo]
Leia novamente o meu comentário anterior,
que diz que "nem todos os indivíduos da espécie humana possuem livre-arbítrio
e mesmo assim não deixam de ter os seus direitos básicos respeitados.
Conseqüentemente, ter livre arbítrio não é um pré-requisito para a posse de
direitos básicos”. Do mesmo modo que ter raciocínio lógico, domínio da
linguagem simbólica e a capacidade de compreender o conceito de justiça e de
direitos também não são. Em nenhum momento escrevi que a senciência não é um
pré-requisito para a posse de direitos básicos. Muito pelo contrário, a
senciência é o parâmetro para a atribuição de direitos básicos a qualquer
criatura. Se um indivíduo não é e nunca poderá vir a ser senciente, não há
interesses subjetivos a serem considerados e protegidos por um direito.
Independentemente da espécie.
Agora, se você reescreveu este trecho e
propositalmente trocou “livre-arbítrio” por “senciência” para demonstrar que um
critério é tão arbitrário quanto o outro, cabe a você demonstrar porque a
capacidade de um organismo ter sensações é irrelevante para que ele tenha
direitos básicos. Ou exatamente o contrário: por que um ser humano destituído
de senciência teria os seus direitos básicos preservados fora de um contexto
religioso ou emocional?
Conforme o que escrevi, a atribuição de
direitos a um indivíduo pelo mero fato deste pertencer à espécie humana é que
se baseia no conceito primitivo de que o homem foi criado à imagem e semelhança
de um suposto criador, e, conseqüentemente, sua vida seria inviolável ainda que
ele fosse incapaz de ter qualquer sensação.
Não estou defendendo animais em detrimento
de seres humanos. Até porque estes últimos não deixam de ser animais. Estou
defendendo seres sencientes em detrimento daqueles que não o são. Aliás, o mero
fato de um organismo pertencer ao reino animal não significa que este é dotado
de senciência, como é o caso dos poríferos. E se porventura for descoberta um
espécie vegetal senciente, ela também será considera como sujeito de direitos
básicos.
Com
relação ao circularismo, o argumento que você cita acima seria circular se
disséssemos "pertencemos à espécie homo sapiens porque temos direitos
básicos". Mas não tem relação com o meu comentário de que senciência é
menos relevante do que livre-arbítrio, dignidade, etc. - dado que não explica
os casos marginais. [Leonardo]
O argumento é circular se afirmarmos que
todos os seres humanos têm direitos básicos por pertencerem à espécie humana
sem explicarmos exatamente porque isto é relevante. Agora se afirmamos que
todos os seres humanos supostamente teriam direitos básicos porque são membros
da única espécie capaz de ter livre-arbítrio, temos que explicar porque os
membros da espécie humana destituídos de livre-arbítrio também seriam
beneficiários destes direitos mesmo não se enquadrando no critério proposto
para sua posse. E ainda que todos os seres humanos possuíssem livre-arbítrio,
restaria explicar a razão pela qual este critério seria relevante para um
indivíduo ser paciente moral.
Até
que estas "hipóteses" sejam empiricamente comprovadas, elas
necessariamente deverão ficar à margem de qualquer argumentação racional. [Cláudio]
Quando
há comprovação empírica, a argumentação é que se torna desnecessária... tirei
sua frase do contexto só prá comentar que sua frase faz sentido num contexto
científico, mas não filosófico onde há liberdade para se discutir ETs, zumbis,
e sagüis falantes. Aqui não estamos argumentando Ciência, pois a Ciência
(ciências naturais "menos" Filosofia, segundo alguns) não se ocupa da
Ética ou Estética. [Leonardo]
Mesmo se a hipótese teológica fosse
empiricamente confirmada, restaria explicar porque o fato dos seres humanos terem
sido criados à imagem e semelhança de Deus faria com que apenas eles fossem
sujeitos de direitos.
Você tem toda razão quando afirma que a
ciência não se ocupa da ética. Tanto é que o melhor método para se descobrir a
cura de doenças humanas e aperfeiçoar as técnicas cirúrgicas seria o da
vivissecção humana. Mas isso não significa que a filosofia não possa recorrer a
argumentos puramente científicos para defender uma posição de ordem moral. Ou
que possa distorcê-los. No caso da extensão dos direitos básicos a todos os
indivíduos capazes de ter sensações, devemos nos basear em critérios
exclusivamente científicos para determinarmos se uma criatura é senciente ou
não.
Fora disso, questões éticas nada têm a
ver com questões científicas. Do contrário, um escravocrata poderia alegar que
o fato dele possuir escravos não contraria nenhuma lei da física, da química e
da biologia. E não deixaria de estar com razão.
O
que se questiona é por que o fato de uma criatura pertencer a uma determinada
espécie seria por si só suficiente para justificar um tratamento diferenciado.
Se um ser humano e um sapo sentem dor, por que o nosso dever de não causar dor
desnecessariamente se aplicaria apenas ao primeiro? [Cláudio]
E
quem está afirmando que o dever de não causar dor desnecessariamente se aplica
somente a humanos? Quanto ao seu questionamento, a espécie à qual uma criatura
pertence indica as possibilidades de florescimento dessa criatura, e os
direitos se baseiam no respeito à essas possibilidades. Cabe lembrar novamente
que não defendo o total desrespeito às criaturas não-humanas, mas meu motivo é
humano, sim: maltratar os animais nos torna menos humanos, menos dignos, menos
sensíveis. Sensibilidade essa que é fundamental no trato a outros humanos. E eu
defendo, acima de tudo, a diversidade (ecológica, ideológica, empreendedora,
etc.). [Leonardo]
Se você reconhece que temos o dever de
não causar dor desnecessária a qualquer criatura capaz de ter esta sensação,
isso significa que estas criaturas teriam o direito de não serem machucadas sem
necessidade, caso realmente nos importássemos com a sua sorte. Só que, para
você, do mesmo modo que para Kant, esta seria uma questão de deveres indiretos,
pois o que importa não é o sofrimento das vítimas não-humanas em si, mas sim os
efeitos adversos que estes maus tratos poderiam ter no comportamento humano
para com os seus semelhantes. Se fosse comprovado que o fato de alguém torturar
um animal não-humano não tivesse nenhuma influência negativa no modo como esta
pessoa trata os outros seres humanos e até mesmo fizesse com que ela não
torturasse os seus semelhantes, teríamos a obrigação de estimular a tortura de
outros animais.
O que não deixaria de ser mais uma
flagrante violação dos princípios da generalidade e da imparcialidade. Se duas
criaturas são igualmente capazes de sentir dor, ambas deveriam ter o mesmo
direito, e pelas mesmas razões, de não serem machucadas desnecessariamente
independentemente da espécie a qual elas pertencem. O que importa aqui é se
cada indivíduo é capaz ou não de ter esta sensação. E este direito visa
proteger primordialmente aquele que é diretamente afetado por uma ação, pois
este tem o interesse em não sentir dor.
O respeito às possibilidades de um
determinado indivíduo pertencente a uma espécie, e não as da espécie em si, é
justamente aquilo que defendemos, caso ele se importe com aquilo que acontece
com ele. Ao explorá-lo, ele automaticamente perde a sua liberdade, sua
integridade física ou sua vida. É exatamente por esta razão que os direitos
básicos devem ser estendidos a todos os indivíduos sencientes. Neste caso, por
que não defender o total respeito a estes indivíduos, se podemos no mínimo
parar de explorá-los totalmente? Por que salvar o mico-leão-dourado e se
refestelar com um delicioso leitãozinho ao mesmo tempo, que queria viver tanto
quanto o primeiro? Só por que este último foi “feito” para isso? Se criássemos
seres humanos de laboratório “feitos” para servirem como cobaias e doadores de
órgãos compulsórios, isso justificaria tratá-los como objetos? Além do que, se
a abundância do numero de indivíduos de uma espécie for critério para
justificar a sua exploração, deveríamos começar a tratar em primeiro lugar os
próprios seres humanos como objetos.
O
único problema é o de que os direitos básicos não se fundamentam em
características exclusivamente humanas.
[Cláudio]
Isso
porque você assume que a teoria dos interesses não apenas é verdadeira e
completa como pode explicar o processo histórico de conquistas dos direitos.
Essa teoria tenta explicar a função dos direitos (definidos como incidentes
Hohfeldianos [1]), e diz que o propósito de um direito é defender os interesses
do beneficiário. Tem considerável sucesso, assim como a teoria da escolha (que
eu havia traduzido como "teoria volitiva"), que diz que o objetivo de
um direito é defender as escolhas do beneficiário. Elas são úteis em decidir
quando e se um direito foi violado, ou para resolver conflitos de direitos, ou
para determinar se uma reivindicação é de fato um direito ou "abuso"
do sistema legal. Não creio que sejam úteis em "criar" direitos. [Leonardo]
Repetindo, os direitos básicos que estão
em discussão (de não ser usados exclusivamente como objetos, à vida, à
liberdade e à integridade física e psíquica) baseiam-se nos interesses de seus
titulares, mesmo que eles não tenham ciência deles em alguns casos, conforme
espero ter deixado claro em meu hipotético exemplo dos seres humanos criados
artificialmente para serem escravos e que não se importam nem um pouco com a
sua condição servil. Neste caso estaremos frustrando suas potencialidades. Vou
dar um exemplo menos digno de ficção científica.
Vamos supor que uma organização adote
bebês recém-nascidos abandonados com o intuito de usá-los futuramente como
doadores de órgãos. Todos eles são criados no maior conforto possível, mas não
terão nenhum contato com o mundo exterior. Desde pequenos, serão doutrinados na
idéia de que, um belo dia, irão para uma espécie de Paraíso, e passam a viver
em função disso. E cada um deles que parte para este suposto Paraíso é invejado
pelos outros (na verdade, terão a morte induzida de modo indolor para que os
seus órgãos sejam doados, longe das vistas dos outros). Mesmo que eles não
tenham a menor noção do dano que lhes é infligido, seu direito à vida e à
realização de suas potencialidades não estaria sendo violado? E não seria do
seu interesse que isso não ocorresse, a despeito de sua ignorância sobre o que
constitui os seus próprios interesses?
O mesmo valeria para o caso das mulheres
que são criadas em sociedades como a dos talibãs e mesmo assim se sentem
perfeitamente realizadas e orgulhosas de sua condição. Neste caso, a sua
vontade estaria viciada por um longo processo de aculturação. Agora, se uma delas
estivesse ciente da realidade das mulheres em outros países, tivesse lido tudo
sobre o feminismo e condições para levar uma vida independente, e, mesmo assim,
preferisse usar a burca e ser submissa ao marido, isto não seria da conta de
mais ninguém.
É claro que cabe a nós, agentes morais,
defender a aplicação destes direitos em nome da justiça, que deve se
fundamentar em uma ética onde os princípios básicos da universalidade,
generalidade e imparcialidade sejam observados. Neste sentido, só existem
direitos porque existem indivíduos capazes de colocá-los em prática, mas o seu
objetivo último sempre é o de beneficiar alguém que tenha algum interesse.
Nós, defensores dos direitos animais
(mais apropriadamente direitos dos sencientes), não somos proponentes da
“criação” de uma nova categoria de direitos, mas sim da extensão dos direitos
básicos que já são universalmente aceitos para todos os membros da espécie
humana por todos os países que se dizem civilizados (existem discussões à
respeito da sua aplicabilidade aos seres-humanos não sencientes, mas isso se
deve sobretudo a interferências religiosas). Pois, se nos detivermos com mais
profundidade sobre que característica seria moralmente relevante para explicar
a posse destes direitos básicos por todos eles, o único critério satisfatório
seria o da senciência.
Note
que quando há um direito existente que não pode ser explicado pela teoria dos
interesses (ou pela teoria da escolha), isso não demonstra uma falha no
direito, e sim uma falha na teoria. Por exemplo, o direito de um policial de
prender um cidadão suspeito não é sua escolha (pace teoria da
escolha) e pode não ser de seu interesse (pace teoria dos interesses), e nem por isso
vamos dizer que o policial não tem esse direito. Esse exemplo mostra que os interesses
(e as escolhas) são mais restritos, mais locais do que os "interesses
básicos" aos quais você se refere. Ele também mostra que mesmo em casos
simples a teoria não funciona e portanto qualquer "revisionismo"
baseado em aplicações da teoria são, no mínimo, questionáveis. Por exemplo, um
argumento contra a teoria da escolha é que segundo ela animais e nascituros não
teriam direitos.[Leonardo]
O direito de um policial de prender um
cidadão suspeito fundamenta-se, antes de qualquer coisa, na legítima defesa dos
interesses dos cidadãos supostamente por ele ameaçados (na verdade, como agente
do poder estatal, ele tem o dever de prender este sujeito caso esta suspeita
tenha algum fundamento). Que podem ser tanto interesses básicos, que dizem
respeito ao que acontece com os seus próprios corpos, como o de não serem
mortos, espancados ou seqüestrados por este indigitado delinqüente, ou o de
poderem dormir sem barulho, não ter os muros de suas propriedades pichados ou
seus carros furtados.
O único revisionismo que postulamos é o
da extensão destes direitos básicos a todos os seres sencientes, pois qualquer critério
que procure basear a posse destes direitos em características típicas de
agentes morais estará fadado a excluir nascituros e pessoas com deficiência mental
profunda ou alto grau de senilidade. Sem contar, é claro, os animais
não-humanos dotados de senciência.
É
oportuno lembrar também que estamos considerando direitos, sem implicações
morais. Alguns direitos possuem justificação moral, e há considerações morais
que não implicam em direitos. Do outro lado, há leis que não defendem nenhum
direito e há direitos que não são protegidos por leis (em determinado momento e
local). Quanto à causalidade, um direito justificado moralmente não determina a
sua moralidade, mas é determinado por ela (a moral é a causa, e o direito é o
efeito). Portanto, mesmo que a teoria dos interesses previsse direitos para os
animais esses direitos não nos diriam nada sobre sua moralidade. Não se deve
criar uma lei para justificar um suposto direito e usar esse direito para se
justificar uma moralidade (apesar de essa tentação estar na moda)...ainda de
outra forma: uma consciência moral pode levar à reivindicação de um direito,
mas a criação de um direito não cria uma consciência moral (exceto nos delírios
totalitaristas). [Leonardo]
Novamente, cabe lembrar aqui que os
direitos que estão sendo discutidos são os que se referem à proteção da vida,
da integridade física e da liberdade de um determinado paciente moral, e que
não se enquadrariam nestes casos que você citou. Que dizem respeito a uma das
primeiras coisas que aprendemos ao ingressar em uma faculdade de Direito: a
moral é maior que o direito. Moral no sentido dos usos e costumes de uma
determinada sociedade. Uma pessoa bem de vida não é legalmente obrigada a
sustentar o irmão que está na miséria, mas não seria bem vista se não o
fizesse. Um pai pode ser legalmente obrigado a pagar a pensão dos filhos, mas
pode se recusar terminantemente a conhecê-los pessoalmente. E por aí vai.
Não poderia concordar mais com a
afirmação de que um direito justificado moralmente (o que, em um mundo ideal,
seria uma redundância) não determina a sua moralidade, mas é determinado por
ela, conforme já havia escrito. É nesse sentido que a expressão direitos morais
é utilizada, pois estes sempre estariam latentes, mesmo antes de sua própria
formulação por um ordenamento jurídico. Do mesmo modo que os direitos
universais da pessoa humana, os direitos animais, que nada mais são do que sua
extensão lógica, baseiam-se no jusnaturalismo ao invés de no positivismo.
A moralidade de uma determinada ação ou
instituição, na acepção ética do termo, sempre deve ser analisada sob o ponto
de vista de todos aqueles que são afetados por elas, independentemente do
contexto histórico e cultural. A raiz de toda a ética é a capacidade que nós
temos de nos colocar no lugar dos outros de modo que possamos fazer a seguinte
indagação: será que eu gostaria que fizessem isso comigo? Um dos princípios
éticos básicos a serem observados é o da não-maleficência, ou seja, não devemos
causar um mal a quem quer que seja sem que haja uma justificativa que se
aplique igualmente a todas estas exceções. A escravidão sempre será
absolutamente imoral, pois faz com que alguns indivíduos não sejam donos de
suas próprias vidas, por mais que a senzala seja um hotel cinco estrelas. Do
mesmo modo, é absolutamente errado matar, ferir ou aprisionar deliberadamente
alguém para a mera satisfação de um prazer. Ou usar alguém como cobaia, mesmo
que isso beneficie milhões de pessoas.
Para finalizar, uma observação sobre os
tais delírios totalitaristas, já que você os mencionou. Quando muitos se
deparam pela primeira vez com o conceito de veganismo, que nada mais é do que a
aplicação prática do direito de todo ser senciente não ser usado como objeto,
que, por sua vez, se baseia na aplicação coerente de princípios que todos nós
já aceitamos, afimam que ele não passa de uma mera opção, que deve ser
respeitada, mas não imposta a todos (como se o veganismo fosse o equivalente à
escolha da cor de uma roupa). Afinal, não poderia haver maior delírio
autoritário do que procurar impor até mesmo o que as pessoas devem comer, não é
mesmo? O único problema é o de que a opção de se comer carne, por exemplo, se
dá em detrimento da opção do boi de continuar vivo na fila do abatedouro (que,
aliás, não deveria nem mesmo estar lá em primeiro lugar). O veganismo é um
imperativo moral, do mesmo modo que a obrigação que temos de não escravizarmos
outros seres humanos ou de não espancá-los.
O
que eu quis dizer é que quando uma determinada característica individual é
relevante para a posse de um determinado direito, ela deve ser levada em
consideração independentemente do grupo ao qual o seu titular pertence. [Cláudio]
Isso
também é discriminação: pessoas mais "inteligentes" (o que quer que
seja isso) tem mais ou menos direito à educação superior? Características
individuais são irrelevantes. Ponto. O que me intriga é que às vezes esse é o
seu argumento: o de que espécie, por ser característica individual, é
irrelevante. [Leonardo]
Não necessariamente. A todas as pessoas
capazes de cursar uma universidade deve-se oferecer igualdade de oportunidades.
O fato das pessoas mais inteligentes conseguirem ingressar nas universidades em
maior número do que as menos dotadas não significa que estas últimas estão
proibidas de freqüentá-las. Neste caso, poderíamos listar tanto características
relevantes para que elas possam ingressar nelas, como ter o segundo grau
completo, saber ler, ser capaz de aprender uma linguagem, quanto irrelevantes,
como cor da pele, sexo ou religião.
O fato de um determinado indivíduo
pertencer a uma determinada espécie por si só é irrelevante para que ele possa
ser um sujeito de direitos básicos, apesar do fato dele pertencer a ela não
deixar de ser uma característica individual. Como a critério para a posse
destes direitos é o da senciência, sempre existe a possibilidade de alguns casos
marginais em todas as espécies sencientes não terem este atributo, como é o
caso dos seres humanos anencéfalos. Ou seja, não basta pertencer a uma espécie
cujos membros normalmente são sencientes para se possuir estes direitos.
Se
um animal não-humano tem o mesmo interesse em não ser ferido do que um ser
humano, não podemos deixar de estender ao primeiro o direito à integridade
física que o último já possui sob pena de discriminá-lo. [Cláudio]
Eu
discrimino animais não-humanos com a maior naturalidade. Sou especista desde
que aprendi a ver revista de sacanagem. Parte do problema é que você usa a
palavra interesse de forma equivocada: o interesse do animal não é o mesmo do
humano (apesar de ambos terem interesse, em sentido diverso, de não ser
feridos). Se usarmos a palavra "direito" não em sentido coloquial,
mas em termos específicos como determinado pela teoria dos interesses, veremos
que o "direito de não ser ferido" é tão geral e básico quanto o
"direito de prender o suspeito". Em outras palavras, a teoria dos
interesses não diz que todos que tenham determinado interesse geral adquirem o
direito (pois o interesse é específico para a situação). O que não quer dizer
que não se possa tentar abstrair interesses comuns a todos os direitos, mas: 1)
isso é uma abstração/extensão da teoria dos interesses, e não faz parte da
teoria; 2) esse conjunto de interesses é arbitrário, não é único; 3) esses
interesses devem, no mínimo, explicar os direitos atuais melhor e em maior
número do que as alternativas para os humanos, antes de qualquer extrapolação.
Essa arbitrariedade se manifesta na elasticidade do seu conceito de interesse
(básico, consciente, senciente, hedonista, etc.). [Leonardo]
Um indivíduo branco que foi criado na Carolina
do Sul em meados do século XIX também proclamaria com o mesmo orgulho o seu
racismo e o defenderia com a maior naturalidade. Não porque ele fosse
singularmente perverso, mas porque estava inserido em um contexto onde esta
forma de discriminação era absolutamente normal. Seria até estranho se ele não
fosse racista.
Isso não significa que todo o especista é
um racista ou um sexista em potencial. Todas estas formas de discriminação são
análogas no sentido de que privilegiam alguns indivíduos em detrimento de
outros com base em características biológicas irrelevantes, mas não precisam
necessariamente caminhar de mãos dadas. Afinal, um racista pode muito bem ser a
favor da igualdade entre os sexos e um sexista pode ser favorável à igualdade
racial.
Como o interesse de um ser humano
senciente e de outro animal com o mesmo atributo não é essencialmente o mesmo
se ambos sentem dor e são capazes de sofrer? Em que sentido este interesse
seria diverso? Se eu desse uma palmada com a mesma intensidade em um bebê
humano e em um elefante, certamente apenas o primeiro sofreria com isso, mas e
se eu desse uma marretada no elefante equivalente à minha palmada no bebê? Como
este interesse do elefante em não sofrer poderia ser arbitrário? Se você
estivesse na sua pele, você não teria o mesmo interesse em não sentir dor? Será
que é tão difícil compreender que dor é dor, independentemente de eu ser um humano,
um elefante, um frango, um rato ou uma vaca? Se um conjunto de indivíduos
possui essencialmente o mesmo interesse, por que é que a proteção deste último
deveria variar de caso para caso? O interesse da esmagadora maioria dos seres
sencientes na continuidade da sua vida (tendo consciência ou não do que é
“estar no mundo”, pois o que importa é a sua capacidade de desfrutar dela) e em
não sofrer está longe de ser arbitrário. Do contrário, o termo senciência não
faria sentido. E digo esmagadora maioria em deferência ao seu exemplo dos
louva-a-deuses e zangões, sem falar nos casos de seres humanos que se suicidam
(normalmente para se verem livres de um grande sofrimento).
Quanto à comparação do direito do guarda
de prender um suspeito (na verdade mais um dever) e o direito muito mais
premente de um indivíduo à sua integridade física, ver o que escrevi mais acima.
Como a teoria dos interesses foi criada
por especistas que só admitiam a posse de direitos para indivíduos da espécie
humana, é evidente que a extensão dos direitos básicos aos outros indivíduos
sencientes não constava exatamente no seu plano original. Mas como esta teoria é
inteiramente satisfatória para explicar a posse de direitos básicos por todos os seres humanos por estes possuírem interesses
básicos no sentido estrito em virtude de sua senciência, mesmo nos casos onde
não estão plenamente conscientes de alguns de seus próprios interesses mais
fundamentais (nascituros, recém-nascidos, comatosos, deficientes mentais
profundos), não haveria porque negá-los aos outros indivíduos sencientes.
Para finalizar, não há muita margem para
a flexibilidade destes interesses. Todos eles são pré-requisitos para que faça
algum sentido falarmos em outros interesses, que não necessariamente implicam
em direitos. O que examino mais detidamente em um comentário mais adiante.
Non
sequitur é alegar que o critério relevante para alguém ter direitos básicos é o
da sapiência e concedê-los de um modo tortuoso a indivíduos que não se
enquadram nele, pois é no mínimo estranho estabelecer um critério para a posse
de direitos e depois afirmar que ele não influencia os direitos. [Cláudio]
E isso é tu quoque: acusar outros do que é acusado
como justificativa! Quanto à sua frase: 1) o critério não tem nada a ver com
sapiência, dado que não existem sábios [2] (vou assumir que você quis dizer
"racionalidade" ou algo do gênero); 2) "modo tortuoso"
implica em subjetividade, e direitos são concedidos objetivamente (a
subjetividade estaria em decidir quem recebe ou não o direito); 3) não foi
"estabelecido o critério" para a posse de direitos, tanto é que eles
se aplicam a todos! Eu havia comentado em resposta ao Maurício que o
livre-arbítrio (ou dignidade, ou moralidade, ou racionalidade
complexa) não são critérios usados para se definir os direitos, mas sim
características (latentes ou expressas) que justificam a existência de
direitos. Você reconhece isso ao afirmar que "é um equívoco imaginar que o
conceito de direitos surgiu no vácuo e que, um belo dia, um visionário criou do
nada um contrato social ao qual todos aderiram alegremente para se verem livres
dos grilhões da anarquia". Esse "visionário" teria usado um
critério. [Leonardo]
O termo sapiência define
uma característica exclusivamente humana, que inclusive determina a nomenclatura
usada para descrever a nossa própria espécie. Talvez racionalidade seja um
termo mais adequado para a nossa discussão, mas sempre é bom lembrar que alguns
animais também são capazes de raciocinar a seu modo. Mas, conforme o que já
escrevi, espero ter deixado bem claro que o fato de alguém ser ou não racional
é irrelevante para a posse de direitos básicos.
Repetindo: quando
definimos um critério para a posse destes direitos, ele deverá ser aplicado objetivamente, independentemente do
grupo ao qual um indivíduo pertença. Não podemos conceder direitos básicos a um
ser humano destituído de racionalidade se o critério escolhido for este, ainda
que esta seja uma característica única da espécie humana e possuída pela
maioria de seus membros.
Você acaba de reconhecer
que ainda não foi estabelecido um critério para explicar porque todos os seres
humanos possuem direitos básicos. Que critério você teria a propor ao invés da
senciência, de modo que todos os seres humanos ainda possuíssem estes mesmos
direitos e que este critério não fosse aplicável a nenhuma outra criatura? Se
bem que ainda não ficou muito claro para mim qual seria a diferença entre o
estabelecimento de um critério para a posse de direitos e características que
justificam a existência de direitos. Não seriam fundamentalmente a mesma coisa?
Quanto a minha
metáfora do visionário, ela poderia se aplicar em parte às primeiras tentativas dos seres humanos de se criar um
ordenamento jurídico formal. É claro que este conjunto de regras acabou
refletindo uma série de usos e costumes arbitrários e imemoriais, mas, ao mesmo
tempo, sua própria organização fez com que pela primeira vez fossem definidos
alguns princípios e parâmetros para que houvesse alguma coerência neste corpo
de normas.
Ao
equipararmos os casos marginais à maioria dos membros de sua espécie que são
dotados de sapiência, estaremos necessariamente tratando casos diferentes de
modo igual, mesmo que isso os acabe beneficiando. O que contraria o princípio
básico da generalidade no qual todo sistema ético baseado na racionalidade
deveria se fundamentar. [Cláudio]
Vejamos
o que diz o princípio da generalidade (num contexto político, mas a idéia é a
mesma)[3]:
The proper principle for
politics is that of generalization or generality. This standard is met when
political actions apply to all persons independently of membership in a
dominant coalition or an effective interest group. The generality principle is
violated to the extent that political action is overtly discriminatory in the
sense that the effects, positive or negative, depend on personalized
identification. (fonte original: Buchanan, J. M., and Congleton, R. D.
(1998) Politics by Principle, Not Interest: Towards Nondiscriminatory
Democracy. Cambridge University Press)
(O
artigo e suas referências, principalmente Hayek, mostram porque as ditaduras da
maioria são um desastre). Assim, mantenho minha dúvida anterior se não é você o
discriminador, ao vê-los como casos diferentes (identificação personalizada).
Em tempo: obviamente não poderia concordar mais com o princípio. [Leonardo]
Parafraseando esta sua citação, eu
poderia dizer que tudo aquilo que postulamos é a extensão de direitos básicos a
todos os indivíduos sencientes, independentemente de serem membros ou não da
espécie mais poderosa do planeta e dos inúmeros privilégios injustos que os
membros desta última vierem a perder com isso. O princípio da generalidade é violado
na medida em que a posse destes direitos é atribuída de modo flagrantemente
arbitrário ao mero fato de alguém pertencer a esta espécie dominante, ao invés
de se basear na capacidade de cada indivíduo de ter sensações e de,
conseqüentemente, se importar com aquilo que acontece com ele.
Ao estabelecermos um determinado
critério, necessariamente estaremos discriminando uns em detrimento de outros.
O que, por si mesmo, não implica em uma violação do princípio da generalidade,
desde que esta discriminação se justifique racionalmente.
E
que não invalida as minhas duas analogias, que se baseiam exatamente na mesma
premissa de tratar as exceções como se estas fizessem parte da regra, só que em
prejuízo destas. [Cláudio]
Non sequitur é a falácia onde a conclusão é
correta, mas para uma premissa diferente da que foi proposta. No seu caso, a
sua conclusão é correta, mas a premissa (de "tratar as exceções como se
essas fizessem parte da regra") em que a conclusão se aplica não é a do
princípio de normalidade da espécie (respeitar direitos básicos das exceções).
[Leonardo]
Só que a premissa do princípio da
normalidade da espécie de respeitar os direitos básicos das exceções se baseia
justamente em tratar estas exceções como se fizessem parte da regra.
No
caso de interesses básicos, sim (ter um interesse implica em ter direito). Ter
um direito implica em alguém ter um interesse no sentido estrito para que este
possa ser protegido. (...) Não é por acaso que colocamos o termo interesse
entre aspas nestes casos.[Cláudio]
Como comentei acima, há direitos que não
implicam em interesses. E há interesses "básicos" que não implicam em
direitos: e o interesse "básico" de enriquecer, ser poligâmico, ter
filhos geniais, ser superior aos pares? Quando você coloca o termo entre aspas,
isso quer dizer que a teoria dos interesses não pode ser usada da mesma forma,
sem explicação (ou seja, a priori, ela não se aplica). Você assente que o
significado é diverso. [Leonardo]
Sem dúvida, o que inclusive foi já apontado
por mim. Do contrário, a única solução satisfatória para equacionar o conflito
decorrente desta miríade de interesses seria a da lei do mais forte. Do mesmo
modo que o critério da senciência não é levado em conta ao escrevermos
“interesses” entre aspas, ao colocarmos o adjetivo “básico” entre aspas, acabaremos
desvirtuando aquilo que queremos dizer com interesses básicos, que nada mais
são do que os interesses mais prementes de todo ser senciente. Antes de termos
o interesse “básico” em enriquecer, vencer um debate, ganhar sem trabalhar,
escravizar os outros ou matar para satisfazer o nosso palato, temos o interesse
básico em continuarmos vivos, em nossa integridade física e psíquica e em nossa
liberdade. Não faz o menor sentido você ter o interesse em enriquecer e não ter
o interesse em continuar a viver, a não ser para os seus herdeiros...
Quando eu coloquei o termo “interesse”
entre aspas, quis me referir a todos os seres não-sencientes. Neste caso, a
teoria dos interesses realmente não se aplicaria, pois não havendo um interesse
concreto a ser protegido, não haveria porque existir um direito.
Como
os direitos animais se baseiam na senciência ao invés de na sacralidade da vida
humana, não haveria problema ético algum em doar os órgãos de um ser humano em
estado vegetativo irreversível, ou seja, em usá-lo exclusivamente como um meio
de satisfazer os fins alheios.[Cláudio]
(...)
O
uso de seres humanos como meros objetos, como o deste exemplo do doador de
órgãos compulsório, merece o repúdio de qualquer defensor dos direitos humanos
que se preze. [Cláudio]
Obrigado. I rest my case. [Leonardo]
Cuidado com a diferença entre os dois
contextos. Na segunda citação, estava me referindo ao exemplo em que questiono
a legitimidade de se usar ser humano órfão com deficiência mental profunda como
doador de órgãos compulsório para salvar a vida de dois cientistas brilhantes e
muito queridos pelas suas famílias. Deficiência mental profunda e ausência de
senciência não são sinônimos. Ao basearmos a posse de direitos básicos
exclusivamente na senciência, não excluímos de nossa esfera de
considerabilidade moral os indivíduos com deficiência mental profunda, em estado
de consciência mínima e os comatosos. Somente aqueles em estado vegetativo
irreversível, com morte cerebral e os anencéfalos.
É
verdade que, em um determinado momento de sua vida, como você tão bem apontou,
os interesses individuais conscientes de algumas criaturas acabam
instintivamente sucumbindo aos "interesses" maiores da espécie. [Cláudio]
Eu
não apontei nada disso! Muito pelo contrário - para eles, a espécie que se
dane. Seu instinto é um só: espalhe seus genes, espalhe seus genes! Nos
exemplos que eu dei, os machos pagam com a vida pela copulação (o que eu diria
"perder a cabeça por causa de um bom rabo" - louva-a-divinamente
falando...). [Leonardo]
Repare que eu usei o advérbio
“instintivamente”. Seria realmente um absurdo imaginar que estes animais
pudessem estar conscientes de que estão fazendo algo para o bem maior de sua
espécie. Mas o que é que determina estes instintos suicidas? Não é a espécie a
qual eles pertencem? O que eu quis dizer é que, em alguns casos pontuais, o
instinto de autopreservação dos indivíduos é superado por um outro instinto que
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