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        <title><![CDATA[Luiz Armesto : Blog]]></title>
        <description><![CDATA[Blog de Luiz Armesto, hospedado no Stoa.]]></description>
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            <title><![CDATA[Voto nulo não anula a eleição]]></title>
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            <pubDate>Thu, 16 Oct 2008 18:34:04 GMT</pubDate>
		<dc:subject><![CDATA[eleições]]></dc:subject>
		<dc:subject><![CDATA[votos]]></dc:subject>
		<dc:subject><![CDATA[voto nulo]]></dc:subject>
		<dc:subject><![CDATA[legislação]]></dc:subject>
		<dc:subject><![CDATA[boato]]></dc:subject>
            <description><![CDATA[<p>Circula um boato de que se mais da metade dos eleitores votar nulo a eleição é anulada e o Tribunal Eleitoral marcará nova eleição.</p><p>Para determinar a porcentagem que cada candidato obteve são contados apenas os <strong>votos válidos</strong>, ou seja, todos os votos <strong>excluindo os brancos e nulos</strong>. Isto significa que se você optar por votar tanto em branco quanto nulo você estará jogando o seu voto fora, ele será simplesmente descartado da contagem e servirá apenas para estatística.</p><p>Um exemplo absurdo e improvável, mas perfeitamente legal segundo a legislação vigente, é de que 99% dos eleitores votem nulo e o outro 1% vote em candidatos, sendo estes votos válidos. O candidato eleito, e com direito de ser empossado, será o que obtiver maioria entre os votos de 1% dos eleitores.</p><p>Você deve estar se perguntando de onde surgiu esta história de que a eleição é anulada caso haja a maioria de votos nulos. Espero que a origem tenha sido de uma leitura incorreta da legislação e não de uma ação mal intencionada e deliberada.</p><p>O Art. 240 da Resolução do TSE nº 22.154, de 02 de março de 2006, determina </p><p>&nbsp;</p><blockquote><em>&quot;Se
a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições
presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais,
julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal Eleitoral
marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.&quot;</em></blockquote><p>&nbsp;</p><p>Preste atenção que o artigo dispõe sobre a <strong>nulidade</strong> e <u><strong>não</strong></u> sobre <strong>votos nulos</strong>. Votos nulos são votos anulados pelo próprio eleitor na urna. A <strong>nulidade</strong> da qual o artigo se refere são <strong>votos <u>anulados pelo Tribunal Eleitoral</u></strong> em razão de alguma constatação que o justifique, contrariando a vontade expressa pelos eleitores donos dos votos. Por exemplo, se houve irregularidade em alguma zona eleitoral, o Tribunal Eleitoral pode determinar a nulidade dos votos daquela zona, excluindo-os da contagem.</p><p>A eleição só é anulada por determinação do Tribunal Eleitoral. <strong>No caso do artigo citado, somente se o Tribunal Eleitoral determinar a nulidade de mais da metade dos votos. </strong></p><p>Espero que este post ajude a acabar com esse boato que infelizmente continua se espalhando.</p><p>&nbsp;</p>]]></description>
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