Circula um boato de que se mais da metade dos eleitores votar nulo a eleição é anulada e o Tribunal Eleitoral marcará nova eleição.
Para determinar a porcentagem que cada candidato obteve são contados apenas os votos válidos, ou seja, todos os votos excluindo os brancos e nulos. Isto significa que se você optar por votar tanto em branco quanto nulo você estará jogando o seu voto fora, ele será simplesmente descartado da contagem e servirá apenas para estatística.
Um exemplo absurdo e improvável, mas perfeitamente legal segundo a legislação vigente, é de que 99% dos eleitores votem nulo e o outro 1% vote em candidatos, sendo estes votos válidos. O candidato eleito, e com direito de ser empossado, será o que obtiver maioria entre os votos de 1% dos eleitores.
Você deve estar se perguntando de onde surgiu esta história de que a eleição é anulada caso haja a maioria de votos nulos. Espero que a origem tenha sido de uma leitura incorreta da legislação e não de uma ação mal intencionada e deliberada.
O Art. 240 da Resolução do TSE nº 22.154, de 02 de março de 2006, determina
"Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal Eleitoral marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias."
Preste atenção que o artigo dispõe sobre a nulidade e não sobre votos nulos. Votos nulos são votos anulados pelo próprio eleitor na urna. A nulidade da qual o artigo se refere são votos anulados pelo Tribunal Eleitoral em razão de alguma constatação que o justifique, contrariando a vontade expressa pelos eleitores donos dos votos. Por exemplo, se houve irregularidade em alguma zona eleitoral, o Tribunal Eleitoral pode determinar a nulidade dos votos daquela zona, excluindo-os da contagem.
A eleição só é anulada por determinação do Tribunal Eleitoral. No caso do artigo citado, somente se o Tribunal Eleitoral determinar a nulidade de mais da metade dos votos.
Espero que este post ajude a acabar com esse boato que infelizmente continua se espalhando.
Palavras-chave: boato, eleições, legislação, voto nulo, votos
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