Como muitos de meus colegas, concluí o curso de licenciatura em uma universidade pública sem ter a menor noção de como é lecionar em uma escola pública.
De forma curiosa, escolas particulares so faltam disputar no tapa os professores formados pela USP - enquanto o sistema público dificulta ao máximo nossa contratação. Explico: para lecionar na rede particular de ensino basta enviar seu curriculo, fazer uma entrevista, em certos casos uma prova de conhecimentos (das quais muitas vezes somos dispensados só ao apresentarmos o C.V.) e a famosa " aula-teste". Enquanto isso, na diretoria de ensino mais próxima de você... parece ser necessário outro curso universitário só para entender o que dizem. Até 2 anos atrás, quem quisesse se inscrever como professor (eventual?substituto?temporario?lobisomem?) passava por uma verdadeira via crucis, por não ter experiencia na rede publica.
Engraçado que passamos 4 anos (no mínimo) sob a tutela de uma instituição estadual, criticando o sistema de ensino básico, aprendendo a ensinar, a despertar o interesse do aluno,verdadeiros soldados de elite prontos para batalhar e quando chegamos ao front somos enviados para a cozinha descascar batatas... como assim??? É que o antigo sistema de atribuição de aulas priorizava os professores eventuais com mais tempo de carreira. (quem encontrou alguma contradição nessa frase levante a mão...como um professor pode seguir carreira como eventual?) Para o recém-formado é simples o caminho: se não houver um concurso para professor no ano em que conclui sua graduação, toca encarar o trabalho como temporário até que o Estado abra a contratação. Claro, os concursos não são regulares e pode acontecer de o professor ter que seguir como temporário, mas o que dizer de um professor que com 30 anos de carreira não é aprovado em um concurso publico para o cargo que exerce?
E por que dar prioridade a este profissional quando outro melhor capacitado está ingressando no mercado de trabalho? Qual a lógica disso?
Ano passado a seleção dos temporários seria feita através de uma prova seletiva...nada mais justo! Afinal, o mínimo que se espera de um professor é que
a) domine o conteúdo de sua disciplina
b) tenha um bom conteúdo pedagógico
Infelizmente, a prova foi cancelada e seguiu-se o mesmo jogo de cartas marcadas para seleção de professores, em que o maior prejudicado é o aluno. Esse ano, porém, a tal prova foi realizada!
Nos dias 13 e 20 de dezembro, quem desejasse ingressar como professor na escola pública teve finalmente sua oportunidade de competir na atribuição de aulas de maneira (aproximadamente) justa: uma prova de 80 questões, sendo 60 de carga específica e 20 de conteúdo pedagógico.Particularmente, prefiro duas provas de 60 questões, divididas em 2 dias, uma sobre conteudo especifico da disciplina e outra para a parte pedagogica, mas enfim...
Os professores que já trabalham na rede devem entender que a realização desta prova não é, em nenhuma circunstância, desrespeitosa - mas as condições em que foi aplicada, sim! Em São Paulo, a prova foi realizada em locais com difícil acesso (no meu caso, fiz a prova na Zona Norte, foram 2 onibus, um metrô e 10 minutos de caminhada com a garganta inflamada em um domingo de manhã).A desorganização chegou ao ponto em que não havia uma, mas várias listas em ordem alfabetica - uma para cada andar do predio, na verdade. Dessa forma, era necessário checar em todas as listas até encontrar seu andar e sala, um procedimento cansativo e desnecessário.
Nem vou comentar o fato da prova não ter chegado a algumas cidades do interior (como em Araraquara, por exemplo) e os comentários de professores que receberam provas diferentes das disciplinas em que se inscreveram. Fora isso, o importante seria explicar para quem ainda está perdido como funcionará o processo seletivo...afinal, como fica a situação dos professores que possuem já uma certa pontuação na rede e não conseguiram acertar metade (sim, metade) da prova?
Bem, a pontuação máxima pelo tempo de serviço que pode ser
contabilizada na nota da prova para atribuição de aulas é de oito pontos, segundo o site da Secretaria de
Estado da Educação.Como a nota de corte é 50% (40 questões para os candidatos a PEBII), significando que um professor que trabalhe há 5 anos na rede pública acerte 40% da prova (32 questões) e ainda assim consiga participar da atribuição de aulas (cada dia trabalhado equivale a 0,004 ponto). Isso é possível porque além da nota obtida na prova, o processo de avaliação levará em
conta os pontos do docente, assim como os títulos, com a condição de que o candidato obtenha um mínimo de 40 pontos na
prova. Alcançando esse índice mínimo, ele será classificado com base nos
pontos obtidos na prova (até 80), seu tempo de serviço (até 80) e títulos (até 20), ou seja - não há do que reclamar, pois um professor experiente não está perdendo sua vaga - ele ainda pode ter uma pontuação muito superior a de um recém graduado que nunca deu aulas no estado, ainda que ambos obtenham a mesma nota na prova!
E os que se candidataram como PEB I, cuja prova tem o valor de 80 pontos mas somente 60 questões?
Simples... a Regra é o nº de acertos x 1,33 = total de pontos:
Valor da prova 80
Número de questões 60
Valor aproximado de cada questão +/- 1,33
Exemplo:
60 acertos x 1,33 = 79,8 ( 80)
50 acerts x 1,33 = 66,5
40 acertos x 1,33 = 53,2
35 acertos x 1,33 = 46,55
25 acertos x 1,33 = 33,25 não alcançou os 40 pontos , mas poderá juntar o tempo
de serviço para chegar a nota de corte.
- E quantos aos professores de carreira que dão aula há mais de 2000 dias na rede (tempo necessário para possuir os 8 pontos máximos a serem somados a nota da prova) mas acertaram menos de 32 questões, estão desempregados?
Não. Se o professor for pertencente a categoria "F", poderá cumprir uma jornada de 12 horas semanais remuneradas em local e horário a serem determinados pela diretoria de ensino mas não poderão lecionar; os professores pertencentes as categorias L, O, e S (caso não sejam aprovados no processo seletivo) não terão direito a essa jornada de 12 horas, estando completamente eliminados.
fontes:
1 - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
2 -Blog do professor temporário
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