Senhor(a) servidor(a),Agora parem de me encher o saco e me deixem estudar/trabalhar!
Por solicitação da reitora Suely Vilela, encaminho ofício dos reitores da USP,
Unesp e Unicamp encaminhado ao governador José Serra e publicado hoje,
01/06/07, no Diário Oficial do Estado, acompanhado do Decreto Declaratório n.1,
de 30/05/07, do Governo do Estado de São Paulo, que trata da questão da
autonomia universitária.
Atenciosamente,
Márcia Furtado Avanza
Assessora de Imprensa da USP
DECRETO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2007
Diário Oficial do Estado
Volume 117 Número 102 São Paulo, quinta-feira, 31 de maio de 2007
Página 1
São Paulo, 30 de maio de 2007.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Os Reitores das Universidades Públicas Estaduais e o Presidente da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, considerando o fato indiscutível de
que as instituições acima referidas têm exercido plenamente a autonomia que
lhes é constitucionalmente assegurada, conforme já afirmado publicamente pelos
seus dirigentes; considerando ainda que os
Decretos de nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007; nº 51.471, de 2 de janeiro de
2007; nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.636, de 9 de março de 2007; e
nº 51.660, de 14 de março de 2007 não afetaram o exercício efetivo de sua
autonomia, mas que, no entanto, têm surgido controvérsias acerca de sua
interpretação, vêm respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que considere a
possibilidade de explicitar e esclarecer o alcance dos referidos decretos,
conforme já fizeram em ofícios trocados conosco os Secretários da Fazenda e de
Gestão Pública.
Consideramos ainda, por oportuno, sugerir a Vossa Excelência a criação de um
grupo de trabalho composto por membros do Governo e da comunidade
universitária, que analise o ordenamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do
Estado de São Paulo, com o objetivo de que o funcionamento das instituições que
o integram se realize de forma ampla e com resultados cada vez mais
significativos para a sociedade paulista.
Atenciosamente,
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor da Universidade Estadual de Campinas UNICAMP
SUELY VILELA
Reitora da Universidade de São Paulo USP
MARCOS MACARI
Reitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP
CARLOS VOGT
Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP
DECRETO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2007
Dá interpretação autêntica aos Decretos nº 51.636, de 9 de março de 2007, nº
51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº
51.660, de 14 de março de 2007; dá nova redação às disposições que especifica
do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, que organiza a Secretaria de
Ensino Superior, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 207 da Constituição Federal e artigos 254 e
271 da Constituição do Estado,
Considerando que os Decretos nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.471, de
2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.660, de 14 de
março de 2007 e nº 51.636, de 9 de março de 2007, respeitam o princípio da
autonomia universitária, conforme reconhecido publicamente pelos Reitores das
Universidades Públicas Estaduais;
Considerando que surgiram interpretações reiteradamente equivocadas acerca do
alcance e aplicabilidade dos referidos decretos às Universidades Públicas
Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
Considerando que o Governo já esclareceu as dúvidas menores em respostas dos
Secretários da Fazenda e de Gestão Pública; e
Considerando a conveniência de eliminar os equívocos de interpretação e fixar o
exato sentido dos referidos decretos, nos termos da proposta apresentada pelos
Reitores das Universidades Públicas Estaduais e pelo Presidente da FAPESP,
Decreta:
Artigo 1º - A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das
Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de São Paulo - FAPESP será realizada de acordo com o princípio da autonomia
universitária e os dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, nos termos do
Decreto nº 51.636, de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas
asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e artigo
271 da Constituição do Estado, que lhes facultam regime financeiro e contábil
que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento.
Parágrafo único - As Universidades Públicas Estaduais e a FAPESP manterão
contas
específicas no Banco Nossa Caixa S.A. e poderão efetuar transferências ou
remanejamentos, quitações, e tomar outras providências de ordem orçamentária,
financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho, na forma do inciso
VII, do artigo 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do artigo 271
da Constituição do Estado.
Artigo 2º - Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP as disposições dos Decretos
nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº
51.660, de 14 de março de 2007.
Artigo 3º - Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais os artigos 20 e
24 do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 4º - As alíneas c e d, do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº
51.461, de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d) busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino
superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia
universitária e as características específicas de cada Universidade;. (NR)
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2007.
JOSÉ SERRA
José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2007.
Palavras-chave: decreto de 30 de Maio de 2007, decreto de José Serra, decreto declaratório nº 1, movimento lemingue estudantil
Este post é Domínio Público.


Comentários
Francisco M Neto escreveu:
Qual será a desculpa triste que eles vão usar agora pra fazer baderna?
Francisco escreveu:
o ph da água está muito alcalino... greve geral! pela ocupação da reitoria e direitos líquidos!
Todos a assembleia na raia olimpica!!!
Eliezer Muniz dos Santos escreveu:
eu até poderia LER o tal escrito dos reitores, mas pelo tom de quem o inserto, não deve ser gente de confiança!!!
isso lá são modos!!!!
Deixar a bravata de lado é a primeira coisa que faz quem realmente deseja ser ouvido, não?
Elton José Figueiredo de Carvalho escreveu:
Eliezer, se você não confia em mim devido ao tom dos meus textos (que nada mais refletem que minha desaprovação da violência que parte do lado grevista), pode dar uma olhada no site oficial da Casa Civil do Estado de SP.